REDE - Associação de Estruturas Para a Dança Contemporânea

12/04/2023 Comunicado conjunto sobre a situação laboral de assistentes de sala e vigilantes na área da Cultura

As associações Ação Cooperativista, Acesso Cultura, REDE e Plateia subscrevem o seguinte comunicado:

Nos últimos dois meses, assistimos a dois protestos de grupos de assistentes de sala, pessoas que trabalham no Museu de Arte, Arquitetura e Tecnologia (Fevereiro de 2023) e no Teatro Nacional de S. João (Março de 2023). A estes dois protestos, juntaram-se ainda outros testemunhos, referentes a outras entidades culturais, incluídos num artigo do jornal Público, intitulado “Os assistentes de sala são essenciais, mas dizem-se “desvalorizados” e “precarizados” (27 de Março de 2023).

Sendo estas apenas as mais recentes manifestações, a Ação Cooperativista, a Acesso Cultura, a REDE e a Plateia expressam a sua profunda preocupação em relação às condições de trabalho relatadas, ao longo dos últimos anos, por grupos de assistentes de sala e vigilantes em diversos espaços culturais, assim como por grupos de educadores.

A intensificação e publicitação destas denúncias nos últimos anos é um claro sinal de que há uma nova geração de profissionais da Cultura que reclama melhores condições, que não está disposta a aceitar as práticas existentes como uma inevitabilidade, que exige o cumprimento da lei. A estes profissionais, a estes colegas, queremos manifestar a nossa solidariedade.

As relações laborais na Cultura são diversas, como em várias outras áreas. Sabemos que as funções de vigilante, de assistente de sala ou de educador/mediador são funções essenciais nos espaços culturais. Para estas funções, há formas de contratação que podem incluir modalidades de contratos sem termo, de actividade descontínua (sem continuidade ou de intensidade variável), a termo ou de muito curta duração (para necessidades verdadeiramente temporárias dos empregadores) e ainda através de contratos de prestação de serviços (onde o resultado de uma atividade é prestado com autonomia). O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura engloba todas estas, e quem contrata ou sub-contrata tem obrigação de cumprir esta lei.

A carência de recursos humanos essenciais para a satisfação de necessidades permanentes no sector cultural – ainda que possam ser parciais ou sem continuidade – deve ser resolvida através de vínculos adequados, do uso da tipologia de contrato que mais se adapte à natureza e especificidade do trabalho em causa, e de soluções que acabem com a precariedade a que assistimos.

Reconhecemos e consideramos muito positiva a preocupação e o esforço de algumas organizações culturais no sentido de negociar boas condições de trabalho com as empresas às quais sub-contratam serviços. No entanto, este facto apenas não é suficiente para garantir o cumprimento da lei, o bem-estar dos trabalhadores e, consequentemente, a qualidade do serviço prestado à sociedade. A situação no terreno continua inalterada. É da responsabilidade de todos dar à Cultura uma outra cultura de trabalho.